
Acompanhe a produção legislativa dos vereadores da Câmara Municipal de Pindamonhangaba!
Aqui, você encontrará dados atualizados diretamente do site da Câmara Municipal e do Portal da Transparência. Nossa equipe do Observatório Social do Brasil – Pindamonhangaba faz a atualização mensal, garantindo que você tenha sempre informações precisas e recentes. Fique por dentro e participe ativamente da vida política da nossa cidade! O projeto foi realizado em parceria com o Observatório de Campos Gerais.
GLOSSÁRIO
🧩 Emendas
São sugestões de mudança feitas pelos vereadores em um projeto que já está sendo analisado.
Podem alterar, acrescentar ou retirar partes do texto original — seja de um projeto de lei, um decreto legislativo ou uma resolução.
🗣️ Moções
São formas de manifestar uma opinião oficial da Câmara sobre algum assunto relevante para a cidade.
Os vereadores podem apresentar moções para expressar:
Apoio a uma causa;
Protesto ou repúdio a alguma decisão;
Congratulações ou louvor por conquistas;
Pesar, em situações de luto.
💡 Indicações
São sugestões dos vereadores ao Poder Executivo (prefeito e secretarias) ou a outros órgãos públicos.
Servem para recomendar ações, obras ou serviços que beneficiem a comunidade.
➡️ Não são obrigatórias, mas funcionam como um pedido formal de atenção.
🏛️ Projetos de Decreto Legislativo
Trabalham assuntos exclusivos da Câmara, como:
Concessão de títulos honoríficos;
Definição dos subsídios dos vereadores;
Questões internas do Legislativo.
Esses projetos não passam pelo prefeito, ou seja, não precisam de sanção.
📘 Projetos de Lei Ordinária
São propostas que tratam de assuntos gerais de interesse público, criadas pelos vereadores ou pelo Executivo.
Para virar lei, o projeto precisa:
Ser aprovado pela Câmara;
Ser sancionado pelo prefeito.
⚙️ Projetos de Resolução
Regulam o funcionamento interno da própria Câmara, como regras administrativas e organizacionais.
São decididos apenas pelos vereadores, sem necessidade de sanção do prefeito.
✉️ Requerimentos
São pedidos formais feitos pelos vereadores, que podem solicitar:
Informações ao Executivo ou a outros órgãos;
Adoção de providências;
Realização de audiências públicas; entre outros.
Dependendo do caso, o pedido pode ser decidido pelo presidente da Câmara ou pelo Plenário.
DATA INICIAL DE APURAÇÃO DOS DADOS: 01/01/2025
DATA FINAL DE APURAÇÃO DOS DADOS: 01/12/2025